Quais são as partes numa ação de habeas corpus preventivo?

A ação de habeas corpus é a que detém a legitimidade no polo ativo mais ampla, diferentemente do que ocorre com a ação popular, por exemplo, no qual somente pode ser impetrada pelo cidadão em pleno gozo de suas capacidades políticas (ou seja, deve possuir título de eleitor, ou documento equivalente, que comprove poder votar e ser votado sem qualquer tipo de impedimento).

No habeas corpus basta o impetrante ser pessoa capaz e maior de idade, inclusive o impetrante pode até mesmo ser uma pessoa jurídica. Porém, a pessoa jurídica não pode ser paciente na ação de habeas corpus, logo, uma associação de pacientes medicinais da cannabis ou uma empresa que deseje produzir produtos de cannabis não poderia se socorrer, em tese, de um habeas corpus para realizar o plantio.

Fala-se em tese acima, pois uma associação não tem liberdade a ser resguardada, ao contrário de uma pessoa física que pode ser presa. Todavia, nada impede que a associação entre com o pedido como representante processual, atuando em nome próprio direito alheio (dos associados).

Personagens envolvidos

  • Paciente: a pessoa a ser beneficiada com a concessão do habeas corpus;
  • Impetrante: aquele que assina a petição, podendo ser um advogado(a), Defensor Público(a) ou o próprio paciente;
  • Autoridade coatora: a outra parte, contra quem é movido o habeas corpus, e no HC Preventivo são as autoridades de segurança pública que devem se abster de prender o paciente pelo simples fato de cultivar seu medicamento.

Concessão do salvo-conduto

Para a concessão do salvo-conduto, a autoridade coatora é vislumbrada na figura dos órgãos de segurança pública. Logo, deve a ação de habeas corpus preventiva ser impetrada contra o Delegado Geral da Policia Civil do Estado e do Comandante Geral do Batalhão da Polícia Militar do Estado em que reside o paciente. Lembrando que, caso haja pedido de importação de sementes, também deve figurar como autoridade coatora o Superintendente Regional da Policia Federal da localidade. Afinal, por que estes órgãos são colocados no polo passivo? Por um motivo muito simples: são os que podem iniciar os procedimentos administrativos capazes de se tornarem uma ação judicial e uma consequente condenação criminal, isso sem contar a possibilidade de prisão em flagrante e/ou preventiva.

O grande cerne da questão do habeas corpus preventivo é que não se trata de uma autorização pura e simples para cultivar maconha. O Poder Judiciário tem concedido o salvo-conduto em razão de reconhecer que existe um direito à saúde em jogo e inexiste regulamentação adequada a esta realidade fática. A ciência já comprovou que o uso da maconha por inteiro é mais eficaz que o uso de um composto isolado. Por exemplo, é mais eficaz que se faça um óleo caseiro da planta toda do que tomar um óleo industrializado que contenha apenas o canabidiol (CBD).

O salvo-conduto

  • Não vai impedir que o paciente seja investigado ou receba visitas de órgãos de fiscalização competentes.
  • Impede a prisão em flagrante e o processamento do paciente por tráfico de drogas.
  • Impede que as plantas sejam destruídas e o tratamento médico interrompido em razão de alguma medida arbitrária por parte das autoridades policiais.

Ficou com alguma dúvida? Clica agora no botão abaixo do WhatsApp e converse com um advogado especializado no assunto.

Comments

Deixe um comentário