Sim. Por ser um documento gratuito, e de rápido e fácil obtenção, a autorização para importação é um importante documento a ser juntado com os demais na ação de habeas corpus preventivo. É bom lembrar que o habeas corpus não admite dilação probatória. O que seria isso? De modo simples, quer dizer que você deve entrar com a ação com todas as provas anexadas. Em nenhum momento, será solicitado qualquer tipo de prova ou perícia.
Nas palavras do ministro relator Rogério Schietti do STJ, destacamos trechos finais da ementa no Recurso Especial Nº 1972092 – SP (2021/0369450-9), o qual recomenda-se a leitura na íntegra:
(…)
20. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada pela própria Constituição Federal à generalidade das pessoas (Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”). 21. No caso, uma vez que o uso pleiteado do óleo da Cannabis Sativa, mediante fabrico artesanal, se dará para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado, chancelado pela Anvisa na oportunidade em que autorizou os pacientes a importarem o medicamento feito à base de canabidiol – a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso –, não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelos pacientes/recorridos. (grifo nosso).
A chancela da ANVISA que consta do trecho destacado nada mais é do que a autorização pra importação que qualquer pessoa que tenha prescrição médica pode requerer junto ao site oficial da Agência Reguladora, no qual consta os dados do paciente, do médico e do produto a ser importado, geralmente com prazo de validade de 2 anos.
Portanto, a autorização de importação de produtos derivados da cannabis emitida pela ANVISA é um documento indispensável para a instrução do habeas corpus preventivo, contudo, não há necessidade que o paciente adquira tais produtos.
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