O que muda com a recente decisão do STJ sobre o habeas corpus e o cultivo de maconha pra fins medicinais?

No dia 13 de setembro de 2023, a 3a Seção do Superior Tribunal de Justiça deu continuidade ao julgamento do HC nº 802866 / PR  (Para quem não está inteirado à divisão interna, a 3a Seção julga apenas matérias criminais e reúne a 5a Turma e a 6a Turma do STJ, que são justamente as que julgam matérias criminais).

Até maio de 2022 o assunto divergia no STJ, contudo, em junho daquele ano o Ministro Rogério Schietti da 6a turma foi relator no REsp 1972092 / SP e proferiu uma extensa e didática decisão. Em novembro de 2022, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca da 5a turma no HC 779289 / DF mudou seu entendimento e passou a seguir a decisão do Ministro Schietti, além de sugerir que a 5a turma também adotasse tal decisão que virou um verdadeiro paradigma sobre o tema, .

Quase um ano depois é que a matéria foi levada para a 3a Seção e por 7 votos a 2 o STJ entendeu que o habeas corpus preventivo é o instrumento cabível para assegurar o direito à saúde das pessoas por meio do cultivo caseiro da maconha para fins medicinais. Ou seja, é um entendimento pacificado que pode nortear a atuação de juízes e tribunais de todo o país. 

É certo que existe a independência funcional do(a) magistrado(a) e cada caso é um caso. Contudo, esta decisão da 3a Seção do STJ pode evoluir para uma súmula ou até mesmo influenciar o Poder Legislativo e o Poder Executivo a considerarem o autocultivo caseiro para fins medicinais como uma realidade e legislar ou regulamentar de vez o tema.

Não é nenhuma novidade que muitas evoluções legislativas ocorrem observando a jurisprudência dos tribunais. E com a recente decisão da 3a Seção do STJ não será diferente. 

É extremamente importante aproveitar este momento e salientar que o STJ não está autorizando o cultivo caseiro de maconha para fins medicinais. O que está em jogo é um assunto criminal, que diz respeito à liberdade dos indivíduos. O que o STJ reconheceu foi a atipicidade da conduta de quem cultiva a maconha para fins medicinais de modo caseiro.

No voto divergente, que foi acompanhado pelos demais ministros, o Ministro Jesuíno Rissato, considerou que, nos casos analisados, o uso do óleo extraído a partir das plantas será destinado a fins exclusivamente terapêuticos, com base em receita médica e autorização de importação da Anvisa, logo, deve ser impedida a repressão criminal sobre a conduta dos pacientes.

Para o STJ, quando um paciente com prescrição médica começa a cultivar e produzir seu próprio medicamento, ele está amparado por uma excludente de ilicitude que torna atípica a sua conduta. Importante que todo operador do Direito esteja ciente do real entendimento sobre o assunto. 

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