Ações envolvendo cannabis suspensas pelo STJ? Entenda!

Em março de 2023, a Ministra Regina Helena Costa relatora no REsp 2.024.250-PR que tramita no Superior Tribunal de Justiça proferiu voto cuja ementa segue abaixo:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – IAC. DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA PARA IMPORTAÇÃO E CULTIVO DE VARIEDADE DE CANNABIS COM BAIXO TEOR DE TETRAHIDROCANABINOL (THC) E ALTA CONCENTRAÇÃO DA CANABIDIOL (CBD) E DEMAIS CANABINOIDES PARA USOS MEDICINAIS, FARMECÊUTICOS OU INDUSTRIAIS.

1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir a possibilidade de concessão de Autorização Sanitária para importação e cultivo de variedades de Cannabis que, embora produzam Tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de Canabidiol (CBD) ou de outros Canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais, à luz da Lei n. 11.343/2006, da Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto n. 54.216/1964), da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto n. 79.388/1977) e da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto n. 154/1991).

2. Determinada a suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

3. Incidente de Assunção de Competência admitido.

Conforme a leitura da delimitação do tema acima, quando se fala em “variedades de cannabis que embora produzam baixos índices de THC, possuem altos índices de CBD”, na realidade a decisão discorre sobre o cânhamo. Você pode ler a sentença completa aqui!

O cânhamo é utilizado basicamente para fins industriais, pois são genéticas que contém poucos níveis de THC cujo manejo é realizado objetivando a produção das fibras em detrimento das inflorescências, onde há maior concentração de canabinóides. Tal manejo é feito com plantas cultivadas bem próximas umas às outras, para que as plantas “briguem” pela incidência da luz solar em suas copas, assim “esticando” para mais de 3 metros de altura, de modo a produzir fibras mais longas e de maior qualidade.

Contudo, o cânhamo também pode ser utilizado para finalidades medicinais, eis que, conforme a botânica das plantas de maconha, os canabinóides do tipo CBD e THC ocupam o mesmo espaço na molécula. Logo, a proporção THC:CBD em cada planta somente ocorre em 3 hipóteses: 1) muito THC pra pouco CBD; 2) muito CBD pra pouco THC ou 3) proporções iguais e pequenas de ambos. Conforme visto na própria delimitação do tema, o cânhamo produz baixas concentrações de THC, porém, alta concentração de CBD.

As ações de habeas corpus preventivo, assim como as ações cíveis sobre a autorização judicial visando o cultivo pelas associações canábicas tem por objeto a garantia da saúde dos seus  associados e almejam cultivar, extrair e dispensar produtos à base de maconha para fins medicinais.

A questão do IAC em nada se assemelha aos casos de HCs individuais ou de associações canábicas. O IAC trata de matéria cível e administrativa no tocante à Autorização Sanitária por parte de pessoas jurídicas para a produção e o cultivo de plantas de cânhamo em larga escala, ou seja, em escala industrial; já o habeas corpus preventivo ou uma ação de uma associação canábica diz respeito a um número reduzido e limitado de plantas para fins estritamente medicinais visando o tratamento do paciente ou dos associados, tudo de acordo com laudos técnicos juntados à ação, como por exemplo o laudo agronômico de dimensionamento de plantas, os laudos e prescrições médicas e o laudo técnico farmacêutico, entre outros documentos. 

Portanto, para evitar que esse tipo de surpresa aconteça com sua ação, importante que o advogado ou advogada se atente e já informe o juízo sobre tal situação, pois há casos em que o poder judiciário suspende  uma ação ou até mesmo indefere a ordem de salvo-conduto com base neste julgado que tem uma delimitação bem específica. 

Em tempo: referida ação do IAC no. 16 que tramita perante o STJ nos autos do REsp 2.024.250-PR terá audiência pública dia 25 de abril de 2024 e já tem os painéis e horários conforme participação de diversas entidades como “amicus curiae“. Veja aqui.

Ficou com alguma dúvida? Converse agora com um advogado que entende do assunto.

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