A maioria das obras e artigos que tratam sobre o proibicionismo da cannabis no Brasil informam sobre esse caráter pioneiro. Não há motivos de orgulho. Nosso país promulgou uma das primeiras leis do mundo proibindo o seu uso.
A Lei da Câmara Municipal do Rio de Janeiro de 1830 previa: É proibida a venda e o uso do “Pito do Pango”, bem como a conservação dele em casas públicas: os contraventores serão multados, a saber, o vendedor em 20$000, e os escravos, e mais pessoas que dele usarem, em 3 dias de cadeia.”
Tal dispositivo ficou conhecido por Lei do “Pito de Pango”, justamente a forma como a maconha ficou conhecida no sudeste brasileiro (pango). Já o norte e nordeste chamavam de diamba ou liamba. Após a publicação da lei do Rio de Janeiro, outras cidades acompanharam o entendimento, como Campinas e São Vicente, em São Paulo.
Quase quarenta anos depois desta lei, o município de Alenquer, localizado na Região do Baixo Amazonas paraense, distante 800 km da capital Belém, deliberou e aprovou o seu código de posturas e no ano de 1877, os jornais paraenses A Constituição, o Jornal do Pará e o O Liberal do Pará publicaram na íntegra o Código de Posturas do Município de Alenquer que foi aprovado em 21 de março deste ano e no Título VIII que versa “das árvores e estradas” há a proibição, sob pena de multa de dez mil réis ou cinco dias de prisão, para aqueles que “cultivarem e venderem a planta denominada diamba, que os escravos costumam a fumar” (A Constituição, 1877. Ed. 83, p.1; Jornal do Pará, 1877. Ed. 116, p.1; O Liberal do Pará, 1877. Ed. 119, p.2).
A leitura do dispositivo legal mostra o viés racista. Porém, diferente da lei do pito de pango que previa penas diferentes pro traficante (o branco dono da farmácia) e pro usuário (o negro escravizado); em Alenquer, fez-se questão em ressaltar a destinação da lei: “os escravos que costumam a fumar” a diamba.
Veja abaixo fotos do Jornal A Constituição de 13 de abril de 1877 com a publicação da lei:



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