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  • Qual a competência para apreciar o pedido de habeas corpus preventivo? Estadual ou Federal?

    Qual a competência para apreciar o pedido de habeas corpus preventivo? Estadual ou Federal?

    De forma geral, a competência para apreciar o pedido de habeas corpus preventivo visando o cultivo caseiro de maconha para fins medicinais é do Juiz de 1º grau.

    É importante que o impetrante conheça o Regimento Interno do Judiciário do local em que vá fazer o pedido. Pode existir uma vara específica que aprecie tal questão ou dispor que, em virtude da autoridade coatora (órgãos de segurança pública), a competência seja do próprio Tribunal.

    O juízo de primeiro grau pode ser Estadual (na maioria dos casos) ou Federal (caso o pedido também contenha a importação de sementes, o que caracteriza a transnacionalidade da conduta). Essa questão da competência ficou definida pelo STJ no Conflito de Competência Nº 171.206 – SP (2020/0061266-6), no qual recomenda-se a leitura e destaca-se abaixo importante trecho da ementa:

    (…)

    2. O núcleo da controvérsia consiste em definir a competência para prestar jurisdição na hipótese habeas corpus preventivo para viabilizar o plantio de maconha para fins medicinais. Os impetrantes objetivam ordem de salvo conduto para que os pacientes possam cultivar artesanalmente a planta Canabis Sativa L, bem como usá-la e portá-la dentro do território nacional para fins terapêuticos.

    3. Da leitura da inicial do habeas corpus impetrado em favor dos pacientes extrai-se que autoridades estaduais foram apontadas como coatoras, quais sejam: o Delegado Geral da Polícia Civil de São Paulo e o Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo. Destarte, as autoridades estaduais apontadas como coatoras, por si só, já definem a competência do primeiro grau da Justiça Estadual.

    4. Ademais, o salvo conduto pleiteado pelos impetrante diz respeito ao cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis, bem como porte ainda que em outra unidade da federação. Nesse contexto, o argumento do Juízo de Direito Suscitado de que os pacientes teriam inexoravelmente que importar a Cannabis permanece no campo das ilações e conjecturas. Em outras palavras, não cabe ao magistrado corrigir ou fazer acréscimos ao pedido dos impetrantes, mas tão somente prestar jurisdição quando os pedidos formulados estão abarcados na sua competência.

    Em resumo, não há pedido de importação a justificar a competência da Justiça Federal, consequentemente, não há motivo para supor que o Juízo Estadual teria que se pronunciar acerca de autorização para a importação da planta invadindo competência da Justiça Federal. Ademais, a existência de uso medicinal da Cannabis no território pátrio de forma legal, em razão de salvos condutos concedidos pelo Poder Judiciário, demonstra a possibilidade de aquisição da planta dentro do território nacional, sem necessidade de recorrer à importação.

    5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ é firme quanto à necessidade de demonstração de internacionalidade da conduta do agente para reconhecimento da competência da Justiça Federal, o que não se identifica no caso concreto. Frise-se ainda que o tráfico interestadual não tem o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal Precedentes.

    6. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual. (grifos nosso)

    Portanto, será de competência da justiça federal apenas se o habeas corpus preventivo conter pedido para importação de sementes, devendo integrar o polo passivo o Superintendente Regional da Polícia Federal do local onde tramitará a ação, juntamente com as demais autoridades coatoras: o Comandante Geral da Policia Militar do Estado e o Delegado Geral da Policia Civil do Estado.

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  • Precisa ter autorização da Anvisa pra importar produtos à base de cannabis no rol de documentos do meu habeas corpus preventivo?

    Precisa ter autorização da Anvisa pra importar produtos à base de cannabis no rol de documentos do meu habeas corpus preventivo?

    Sim. Por ser um documento gratuito, e de rápido e fácil obtenção, a autorização para importação é um importante documento a ser juntado com os demais na ação de habeas corpus preventivo. É bom lembrar que o habeas corpus não admite dilação probatória. O que seria isso? De modo simples, quer dizer que você deve entrar com a ação com todas as provas anexadas. Em nenhum momento, será solicitado qualquer tipo de prova ou perícia.

    Nas palavras do ministro relator Rogério Schietti do STJ, destacamos trechos finais da ementa no Recurso Especial  Nº 1972092 – SP (2021/0369450-9), o qual recomenda-se a leitura na íntegra:

    (…)

    20. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada pela própria Constituição Federal à generalidade das pessoas (Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”). 21. No caso, uma vez que o uso pleiteado do óleo da Cannabis Sativa, mediante fabrico artesanal, se dará para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado, chancelado pela Anvisa na oportunidade em que autorizou os pacientes a importarem o medicamento feito à base de canabidiol – a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso –, não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelos pacientes/recorridos. (grifo nosso).

    A chancela da ANVISA que consta do trecho destacado nada mais é do que a autorização pra importação que qualquer pessoa que tenha prescrição médica pode requerer junto ao site oficial da Agência Reguladora, no qual consta os dados do paciente, do médico e do produto a ser importado, geralmente com prazo de validade de 2 anos.

    Portanto, a autorização de importação de produtos derivados da cannabis emitida pela ANVISA é um documento indispensável para a instrução do habeas corpus preventivo, contudo, não há necessidade que o paciente adquira tais produtos.

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  • Quais são as partes numa ação de habeas corpus preventivo?

    Quais são as partes numa ação de habeas corpus preventivo?

    A ação de habeas corpus é a que detém a legitimidade no polo ativo mais ampla, diferentemente do que ocorre com a ação popular, por exemplo, no qual somente pode ser impetrada pelo cidadão em pleno gozo de suas capacidades políticas (ou seja, deve possuir título de eleitor, ou documento equivalente, que comprove poder votar e ser votado sem qualquer tipo de impedimento).

    No habeas corpus basta o impetrante ser pessoa capaz e maior de idade, inclusive o impetrante pode até mesmo ser uma pessoa jurídica. Porém, a pessoa jurídica não pode ser paciente na ação de habeas corpus, logo, uma associação de pacientes medicinais da cannabis ou uma empresa que deseje produzir produtos de cannabis não poderia se socorrer, em tese, de um habeas corpus para realizar o plantio.

    Fala-se em tese acima, pois uma associação não tem liberdade a ser resguardada, ao contrário de uma pessoa física que pode ser presa. Todavia, nada impede que a associação entre com o pedido como representante processual, atuando em nome próprio direito alheio (dos associados).

    Personagens envolvidos

    • Paciente: a pessoa a ser beneficiada com a concessão do habeas corpus;
    • Impetrante: aquele que assina a petição, podendo ser um advogado(a), Defensor Público(a) ou o próprio paciente;
    • Autoridade coatora: a outra parte, contra quem é movido o habeas corpus, e no HC Preventivo são as autoridades de segurança pública que devem se abster de prender o paciente pelo simples fato de cultivar seu medicamento.

    Concessão do salvo-conduto

    Para a concessão do salvo-conduto, a autoridade coatora é vislumbrada na figura dos órgãos de segurança pública. Logo, deve a ação de habeas corpus preventiva ser impetrada contra o Delegado Geral da Policia Civil do Estado e do Comandante Geral do Batalhão da Polícia Militar do Estado em que reside o paciente. Lembrando que, caso haja pedido de importação de sementes, também deve figurar como autoridade coatora o Superintendente Regional da Policia Federal da localidade. Afinal, por que estes órgãos são colocados no polo passivo? Por um motivo muito simples: são os que podem iniciar os procedimentos administrativos capazes de se tornarem uma ação judicial e uma consequente condenação criminal, isso sem contar a possibilidade de prisão em flagrante e/ou preventiva.

    O grande cerne da questão do habeas corpus preventivo é que não se trata de uma autorização pura e simples para cultivar maconha. O Poder Judiciário tem concedido o salvo-conduto em razão de reconhecer que existe um direito à saúde em jogo e inexiste regulamentação adequada a esta realidade fática. A ciência já comprovou que o uso da maconha por inteiro é mais eficaz que o uso de um composto isolado. Por exemplo, é mais eficaz que se faça um óleo caseiro da planta toda do que tomar um óleo industrializado que contenha apenas o canabidiol (CBD).

    O salvo-conduto

    • Não vai impedir que o paciente seja investigado ou receba visitas de órgãos de fiscalização competentes.
    • Impede a prisão em flagrante e o processamento do paciente por tráfico de drogas.
    • Impede que as plantas sejam destruídas e o tratamento médico interrompido em razão de alguma medida arbitrária por parte das autoridades policiais.

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  • Preciso de advogado(a) pra entrar com o pedido de habeas corpus preventivo?

    Preciso de advogado(a) pra entrar com o pedido de habeas corpus preventivo?

    Não. O impetrante (aquele que vai assinar a petição) não precisa ser advogado, inclusive, podendo fazer para si próprio, sendo paciente e impetrante ao mesmo tempo. A ação de habeas corpus é gratuita, nela não incidindo qualquer tipo de taxa ou custa judicial, nem mesmo honorários de sucumbência — o único custo ao paciente são os honorários contratuais firmados com o advogado(a), caso contrate algum(a).

    Obviamente, é necessário consultar um(a) advogado(a) em razão das tecnicalidades jurídicas presentes, por exemplo, seria um caso de se pedir uma medida liminar? Caso seja negado o habeas corpus, como recorrer? Pra quem recorrer? O meu caso é competência da justiça estadual ou federal?

    Há advogado(a)s que fazem serviços para pessoas que não tem condições de arcar com os honorários advocatícios, cobrando preços simbólicos ou até mesmo realizando o serviço sem qualquer contraprestação econômica. Caso não encontre esse tipo de advogado(a), recomenda-se após escrever o próprio pedido de habeas corpus, que procures a Defensoria Pública mais próxima da sua residência e passe tudo para as mãos de um Defensor(a) Público.

    Ainda que você seja um autodidata com profundos conhecimentos jurídicos, ou até mesmo bacharel em Direito, não entre com a ação de habeas corpus sem o auxílio de um advogado(a) ou Defensor(a) Público.

    Apesar do STJ reconhecer o direito à saúde na concessão dos salvo-condutos e o habeas corpus como instrumento hábil para tal pedido, esta decisão superior não é vinculante e diversos julgadores no Brasil podem não ter semelhante entendimento, aí se faz necessário o auxílio de um profisional qualificado.

    Portanto, para maiores chances de êxito, procure advogado(a)s que possam impetrar a ação de forma gratuita ou procure a Defensoria Pública mais próxima de sua residência, caso não tenha condições financeiras suficientes para arcar com os honorários advocatícios.

    Contudo, se você tem condições financeiras mas não quer pagar um advogado porque achou “caro” e queira entrar com a ação de habeas corpus por si só, é bom reconsiderar este pensamento.

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  • Requisitos do habeas corpus preventivo (salvo-conduto) para cultivo caseiro de cannabis medicinal

    Requisitos do habeas corpus preventivo (salvo-conduto) para cultivo caseiro de cannabis medicinal

    O habeas corpus preventivo (conhecido por salvo-conduto) para cultivo caseiro de cannabis medicinal é um tema relevante e atual no Judiciário brasileiro. Divide opiniões, acirra debates e suscitam dúvidas. Mas afinal, o que se precisa demonstrar para obtê-lo?

    Sabemos que, em Direito, não há uma receita de bolo. A mesma situação fática pode ter diferentes interpretações, isso não é novidade para os operadores do Direito e não seria diferente com o assunto em tela. Contudo, há certos requisitos que podem ser encarados como uma espécie de “área comum” na maioria das ações. Obviamente, tendo em mente de que cada caso é um caso. Usaremos como fonte as recomendações da ACALMAM (Associação Cannabis Legal e Medicinal da Amazônia) que é a primeira associação canábica do Estado do Amazonas e do norte do Brasil.

    1. PRESCRIÇÃO MÉDICA, indicando o uso da cannabis, seja produto importado, seja artesanal, informando: a posologia, o CID da doença e o CRM do médico;

    2. LAUDOS MÉDICOS, relatando todo o histórico clínico (tratamentos já utilizados e seus efeitos colaterais) com foco: na gravidade da doença e no sofrimento dela decorrente, inclusive o quadro atual do paciente; na prescrição da cannabis por ser alternativa terapêutica mais eficaz, apontando a data de início do uso e a melhora na qualidade de vida desde então; e na inexistência de medicamento nacional acessível (ressaltando que tal melhora foi obtida com o uso do óleo artesanal feito pelo próprio paciente);

    Os dois requisitos acima são essenciais para comprovar o direito fundamental à saúde. Não há necessidade de que ambos sejam elaborados pelo mesmo profissional. O importante é que o julgador saiba que há uma doença e há tratamento com respaldo médico associado. Portanto, resultados de exames de sangue, radiografias, entre outros também deverão ser anexados no habeas corpus, pois serviram de base pra feitura dos laudos médicos.

    3. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DA ANVISA COM VALIDADE ATUAL, caso a prescrição médica seja para produto importado. Porém, ainda que o paciente obtenha prescrição médica para produtos de alguma associação ou com receita azul para comprar em redes de farmácias, entende-se que a autorização de importação expedida pela ANVISA é um documento estratégico para fundamentar a ação de habeas corpus, pois se o Estado brasileiro por meio de sua agência reguladora reconhece o direito à saúde do paciente e permite que importe produtos à base de cannabis, não deveria existir empecilho para produzir o medicamento em sua própria casa;

    4. DOCUMENTOS PESSOAIS DO PACIENTE E DO RESPONSÁVEL (certidão de nascimento ou RG ou CNH e CPF), comprovante de residência no nome do paciente ou seu responsável (ou declaração de vida e residência), comprovante de renda (de preferência imposto de renda, na falta, os 3 últimos contracheques ou holerites, assim como os 3 últimos extratos bancários).

    Tal declaração de renda é necessária para comprovar que o paciente não tem condições econômicas para arcar com o tratamento, a não ser que a ação verse sobre a melhora na qualidade de vida com a utilização do óleo artesanal, assim dispensando esta documentação. É bom salientar que a impossibilidade econômica de manter o tratamento com cannabis ou importar produtos derivados não é um requisito essencial para a concessão do salvo-conduto.

    Ainda que o paciente tenha condições financeiras, o cultivo caseiro é sempre mais barato, mais benéfico e mais eficaz do que qualquer outro produto similar registrado pela ANVISA ou que tenha sua importação permitida. Logo, se a capacidade financeira do paciente em manter o tratamento for a única fundamentação do pedido de salvo-conduto é importante a juntada dos comprovantes de renda, bem como do orçamento dos produtos importados e/ou registrados pela ANVISA, pois há decisões em que o julgador no mérito não conheceu do salvo-conduto, por considerar que o paciente não demonstrou comprovadamente a incapacidade financeira alegada;

    5. RELATO MANUSCRITO DO PACIENTE OU FAMILIAR CONTANDO A HISTÓRIA DE VIDA, sobre a doença, o tratamento e a melhora na qualidade de vida;

    6. ORÇAMENTO DO PRODUTO IMPORTADO que foi prescrito e autorizado importação pela ANVISA;

    7. COMPROVANTE DE APRENDIZADO OU CURSO, SOBRE AS TÉCNICAS DE CULTIVO E EXTRAÇÃO ARTESANAL (serve autodeclaração de estudo e experiência).

    Em que pese o valor da autodeclaração, destes comprovantes não serem difíceis de se adquirir, do farto conhecimento gratuito na internet, dentre outras camadas, as mais recentes decisões têm levado por base laudos de dimensionamento elaborado por engenheiro agrônomo e laudos técnicos farmacêuticos.

    O laudo de dimensionamento de plantas vai analisar a prescrição médica do paciente e informar quantas plantas serão necessárias no decorrer de um ano para extrair o óleo artesanal correspondente. Esse documento vai auxiliar o julgador em fixar um limite de plantas ao paciente, posto que por ser destinado único e exclusivamente ao seu tratamento, não há sentido em permitir que cultive inúmeras plantas e isso acaba levando os juízes a negarem a concessão do habeas corpus.

    O laudo técnico elaborado por farmacêutico pode atestar o tipo de genética a ser utilizada no tratamento no caso do pedido de salvo-conduto conter importação de sementes e também a forma e o modo de extração que o paciente necessitará para a produção do óleo caseiro, como por exemplo, se a extração será com ou sem solvente, a quantidade de flores secas utilizadas em cada procedimento de extração, qual material usar na diluição e em que proporção, entre outros fatores a serem determinados em cada caso;

    8. QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE REFORCE A IMPORTÂNCIA DO USO DA CANNABIS NA MELHORA DO QUADRO CLÍNICO, como laudo de outros profissionais, médicos, enfermeiros, terapeutas, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, professores, etc.

    As recentes decisões, não só do STJ, como de Tribunais, Estaduais ou Regionais Federais, e até mesmo de primeiro grau que concederam o salvo-conduto levaram em consideração os requisitos acima. A 5a e a 6a Turma do STJ inclusive unificaram o entendimento de que a ação de habeas corpus preventivo é o instrumento apto a tutelar casos de cultivo caseiro de cannabis medicinal, pois o delito em questão é classificado como crime permanente e não há a devida regulamentação dos órgãos competentes. Aliás, sequer vislumbra-se que seja regulamentado o cultivo caseiro para fins medicinais num futuro próximo.

    Não se pode esquecer que na ação de habeas corpus o paciente deverá juntar todas as suas provas no ato de impetração da inicial, é imperioso que tanto o paciente quanto o advogado impetrante tenham ciência de que quantos mais documentos tenham em mãos ao ingressar com a ação de habeas corpus, mais garantirão o êxito de seus pedidos. Isso serve até mesmo para fins de concessão da liminar.

    A título de reflexão sobre o assunto é importante saber que o mais avançado projeto de lei sobre a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil não prevê a possibilidade do cultivo caseiro (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=947642). Ou seja, se nada mudar e a lei for aprovada nestes moldes, as ações de habeas corpus continuarão sendo impetradas para a concessão do salvo-conduto e a tendência é de que os tribunais superiores acabem sumulando a questão, caso o Poder Legislativo, ou o Executivo por meio de seus órgãos não regulem o cultivo caseiro para fins medicinais.

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